O MANUSCRITO YORK


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Publicado em: 19/08/2022



Trecho do manuscrito York, da maçonaria operativa, de 1370.
É ordenado pelo Capítulo da Igreja de São Pedro de York que todos os maçons que trabalharão nas obras da mesma Igreja de São Pedro, desde o dia de Micael até o primeiro domingo da Quaresma, estejam todos os dias pela manhã em seus trabalhos na Loja, que é fornecido para os maçons em trabalho dentro da área ao lado da referida igreja, tão cedo quanto eles podem ver claramente pela luz do dia para trabalhar. E eles devem permanecer ali fielmente trabalhando todo o dia depois disso, desde que possam ver claramente para trabalhar, se for um dia inteiro de trabalho; caso contrário, até o meio-dia alto, quando um feriado cai ao meio-dia, exceto dentro do tempo acima mencionado entre a Quaresma e o Natal; e em todas as outras épocas do ano poderão jantar antes do meio-dia, se assim o desejarem, e também comer ao meio-dia onde quiserem, desde que não permaneçam afastados de seu trabalho no referido alojamento, em qualquer época do ano, na hora do jantar, mais do que um tempo tão curto que nenhum homem razoável encontrará culpa por permanecerem afastados. E na hora de comer ao meio-dia, em nenhuma época do ano estarão ausentes dos alojamentos, nem de seu trabalho acima mencionado, no espaço de uma hora; e depois do meio-dia poderão beber no alojamento, e para seu tempo de bebida, entre o Natal e a Quaresma, não cessarão nem deixarão seu trabalho além do espaço de tempo que se pode andar meia milha. E desde o primeiro domingo da Quaresma até a Quaresma, eles estarão na referida pousada ao nascer do sol e permanecerão lá trabalhando verdadeira e cuidadosamente no referido trabalho da igreja, o dia todo, até que não haja mais do que o tempo em que se possa caminhar uma milha antes do pôr-do-sol, se for um dia de trabalho, senão até o meio-dia, como foi dito anteriormente; exceto que, entre o primeiro domingo da Quaresma e a Quaresma, jantarão e comerão como antes, depois do meio-dia na referida pousada. E não cessarão nem deixarão seu trabalho em horas de sono que excedam o tempo em que se pode caminhar uma milha, nem em horas de beber depois do meio-dia, além do mesmo tempo. E não dormirão depois do meio-dia em nenhum momento, exceto entre São Elemnes e Lammas*; e se qualquer homem permanecer afastado do alojamento e do trabalho acima mencionado, ou cometer ofensa em qualquer época do ano contra este decreto acima mencionado, ele será punido com uma redução de seu salário, após a inspeção e julgamento do Mestre Maçon. E todos os seus horários e horas serão regidos por um decreto assim estabelecido. Também é ordenado que nenhum maçom seja recebido no trabalho da referida igreja, a menos que ele seja primeiramente testado por uma semana ou mais quanto ao seu bom trabalho; e se depois disso ele for considerado competente para o trabalho, ele poderá ser recebido pelo consentimento comum do Mestre e dos guardiões do trabalho e do Mestre Maçom, e ele deve jurar sobre o livro que ele irá verdadeiramente e cuidadosamente, de acordo com seu poder, sem qualquer tipo de engano, traição ou engano; manter e santificar todos os pontos deste decreto em todas as coisas que afetem ou possam afetá-lo, desde o momento em que ele for recebido na obra acima mencionada, desde que ele permaneça como maçom contratado na obra acima mencionada da igreja de São Pedro e que ele não se afastará da obra acima mencionada a menos que os Mestres lhe deem permissão para se afastar da obra acima mencionada. E que quem quer que vá contra este decreto e o quebre contra a vontade do capítulo supracitado tenha a maldição de Deus e de São Pedro.

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*Lammas: O dia também conhecido como Dia da Missa do Pão, é um feriado cristão celebrado em alguns países de língua inglesa no Hemisfério Norte em 1º de agosto.






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